
Conforme informa o site do Senado Federal, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Queremos lembrar que, a Lei No 12.288 de 20 de Julho de 2010, publicada no DOU de 21/7/2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial. Estes instrumentos legais dialogam diretamente com os direitos constitucionais e a dignidade da pessoa humana, e são parte do processo de garantia do direito à saúde no Brasil, destacadamente a saúde da população negra. O Ministério da Saúde, da Educação, bem como as demais instituições, nos Estados e Municípios, devem portanto, se adequar à legislação brasileira.